Papa Bento XV que deu a Bula de criação das respectivas Dioceses
Bula
“Archidiocesis
Olindensis et Recifensis
para a criação das
Dioceses de
Nazaré da Mata, Garanhuns e Pesqueira
Nazaré da Mata, Garanhuns e Pesqueira
Pernambuco – Brasil
Bento, Bispo, Servo dos
servos de Deus
para a perpétua memória
do fato
A Arquidiocese
de Olinda e Recife, que, antes, compreendia todo estado civil de Pernambuco, no
presente, com a criação da Diocese de Floresta, na extrema parte ocidental do
dito estado civil, realizada no ano do Senhor de MCMX (1910), diminuiu um
pouco; agora, porém, não só pela extensão territorial, mas também pelo número
de fiéis, que excede vinte vezes o número de uma centena e quarenta de fiel, de
tal maneira que não pode ser governada, como convém, por um só bispo.
Considerando
bem maduramente, estas realidades, o venerável irmão, Sebastião Leme da
Silveira Cintra, Arcebispo de Olinda e Recife, de maneira louvável e sapiente,
volva sua alma e sua mente para, uma nova divisão da Arquidiocese e a julgar
necessária para a salvação das ovelhas a si confiadas, como também para melhor
progresso da religião. E assim, reunindo os pareceres sobre este assunto, com o
venerável Núncio Apostólico e com outros prudentes varões e com os necessários
subsídios para a criação das Dioceses, consoante os seus esforços adquiridos,
com preces ferventes, pediu a Sé Apostólica que a parte oriental do estado
civil de Pernambuco fosse dividida em 03 (três) Dioceses, de tal sorte que a Arquidiocese
estivesse no meio.
A
outra morre na parte setentrional, a segunda na parte austral, fosse ereta:
aquela, na cidade de Nazaré, esta, na cidade de Garanhuns. Igualmente e pelas
mesmas razões, pediu que a Diocese de Floresta, constituída na extrema parte
ocidental, fosse trazida para adiante e estendida até o oriente, a cidade de
Pesqueira, que, quer pelo número de habitantes, quer pela facilidade de
estradas, pelo comércio, se torne, no presente, de longe mais importante que a
cidade de Floresta, e, por isto, não só como sede do Bispo, mas também como
cidade episcopal.
Maduramente
consideradas todas estas coisas, na Congregação consitorial, com os votos do
dito Arcebispo tenham parecidos dignos de ser ouvidos, e, também tenham
concordado o atual Bispo de Floresta, nós, pela plenitude Apostólica,
completado o curso – quanto necessário – daqueles a quem interesse ou presumam
a se interessar, usando da faculdade, pelas letras apostólicas do dia 27 do mês
de abril do ano do Senhor de 1892 – Salva a ”Ad Universas Orbis Escclesias” – na
parte oriental-setentrional da Arquidiocese de Olinda e Recife, em perpétuo,
erigimos e declaramos ereta, a Diocese de Nazaré, que deve assim ser chamada em
razão do nome da cidade, Nazaré, e ali, na Igreja Paroquial de Nossa Senhora de
Nazaré, constituímos a Sede e a Cátedra do Bispo, e a elevamos à dignidade de
Catedral.
A
diocese assim constituída compreenderá 18 Paróquias, a saber: Nazaré, Vicência,
Lagoa seca, Timbaúba, Ó de Goiana, Tejucupapo, Goiana, Itambé, Tracunhaém,
Curangi, Floresta dos Leões, Limoeiro, São Vicente, Bom Jardim, Queimadas,
Taquaritinga, Santa Cruz, Surubim. Na parte meridional da mesma Arquidiocese,
igualmente, erigimos e declaramos ereta, a nova Diocese de Garanhuns que deve
ser chamada, em razão do nome da cidade Garanhuns, e, ali na Igreja de Santo
Antônio de Pádua, decretamos que deve ser tida como sede e Cátedra Episcopal, e
elevamos à mesma Igreja a dignidade de Catedral.
Subordinamos
à jurisdição desta diocese, estas 15 Paróquias: Garanhuns, Bom conselho,
Correntes, Palmeira de Garanhuns, águas belas, São Bento, Canhotinho, Quipapá,
Catende, Palmares, Lagoa dos Gatos, Panelas, Belém de Maria, Água preta,
Barreiros. Além disso, seis outras Paróquias à Diocese de Floresta, isto é:
Pesqueira, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cimbres, Pedra, Buíque. Transferimos,
na verdade, a sede e a Cátedra episcopais da cidade de Floresta para a cidade
de Pesqueira, e, ali, declaramos e instituímos Catedral, a Igreja-matriz de
Santa Águeda, e a própria Diocese declaramos para o futuro – do nome da cidade
principal – que deve ser chamada de Diocese de Pesqueira, supressos e extintos
os direitos e privilégios, que, com o título de Catedral, dizem respeito à
Igreja Floresta.
Finalmente,
passamos o resto do território, no qual vivem ainda mais de 1.000 pessoas, para
os direitos da Arquidiocese de Olinda e Recife. Assim, pois, eretas as dioceses
ou afiliadas atribuímos a seus pastores todos os direitos e privilégios de que
gozam as outras cidades episcopais e catedrais e seus prelados, conservando,
todavia, o cuidado pastoral das almas, como antes, nessas catedrais. Declaramos
estas dioceses, assim constituídas, sufragâneas da Arquidiocese de Olinda e
Recife, e seus Bispos, por “tempore”, subordinados ao direito metropolitano do
Arcebispo de Olinda e Recife, reservada a Nós e à Sé Apostólica, a faculdade de
realizar novos desmembramentos destas Dioceses, toda vez que isto, no Senhor,
parecer conveniente.
E,
quanto ao que diz respeito aos governos e à administração das mesmas Dioceses e
aos direitos dos Bispos e fiéis e outras coisas deste gênero, mandamos que
sejam observadas, religiosamente, as prescrições dos sagrados Cânones. Na
verdade, a mesa episcopal constituirão os bens já constituídos pelos fiéis, os
emolumentos da Cúria e outras ofertas que os fiéis não duvidarão em dar a mais.
Queremos, porém, que, de cada uma das Dioceses, 2(dois) jovens – ou pelo menos
um – no presente, dotados de qualidades intelectuais e morais superiores aos
demais, sejam enviados para o colégio Pio-Latino Americano, desta pré-clara
cidade de Roma, para estudos, continuamente, escolhidos pelos respectivos
ordinários. Ainda mais, permitimos, como e enquanto for necessário, salva – se
alguma existir – a vontade expressa e contrária dos ofertantes – que, para a
educação dos jovens, em favor da Diocese de Nazaré, seja gasta a quantia de 42
contos de Réis, ou parte dela, pertencente a duas capelas rurais e dentro dos
limites desta recentemente ereta Diocese, de acordo com o parecer do mesmo Arcebispo
de Olinda e Recife.
As
rendas, porém, dos bens, que são necessárias para a educação desses jovens,
queremos que sejam confiados ao colégio Pio Latino-americano, em caráter perpétuo.
Mas, o que, por estas letras apostólicas for decretado por nossa autoridade, a
nenhum homem, em nenhum tempo, é lícito infringir ou impugnar ou, de algum
modo, contrariar. Se alguém – que Deus tal não permita – presumir atentar
contra, saiba que ficará sujeito às penas, estabelecidas pelos Sagrados
Cânones, contra os que criam obstáculos ao exercício da jurisdição
eclesiástica. Para executar todas estas coisas, deputamos o venerável Irmão,
Jacinto Ângelo Scapardini Arcebispo titular de Damasco, e Núncio Apostólico na
República do Brasil, e ao mesmo atribuímos as necessárias e oportunas
faculdades, também de subdelegar para, o efeito de que se trata, outro Varão,
constituído na dignidade eclesiástica, em primeiro lugar o mesmo Sebastião Leme
da Silveira, Arcebispo de Olinda e Recife, e, ao mesmo tempo, de se pronunciar
sobre qualquer dificuldade ou oposição no ato da execução, qualquer que seja a
origem, com o ônus de enviar à Sagrada Congregação Consitorial, um exemplar
autenticado da execução feita para que seja guardado no arquivo da mesma
Sagrada Congregação. Decretamos, finalmente, que estas presentes letras haverão
de valer, não obstante qualquer em coisa em contrário, mesmo digna de peculiar
e expressa menção.
Dado
em Roma, junto de São Pedro, no ano do Senhor de 1918, no dia 02 de agosto,
quarto ano do nosso pontificado.
Octávio,
Card. Cagiano Chanceler da Santa Igreja Romana Ludovico Schüller, Protonotário
apostólico Leopoldo Capitani, Subdelegado do Registro Expressamente delegados
Paulo Pericoli Adjunto para estudos da Chancelaria apostólica.
Expedição: dia 18 do mês de outubro Alfredo
Marini, Chumbados
Tradução Mons. Edvaldo Bezerra.
AS CATEDRAIS DAS DIOCESES
BISPOS DA DIOCESE DE NAZARÉ DA MATA
BISPOS DA DIOCESE DE GARANHUNS
BISPOS DA DIOCESE DE PESQUEIRA
REFERÊNCIA
Acesso em 21/05/2018: https://www.diocesedenazare.com/institucional
Ut In Omnibus
Glorificetur Dei
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