Dom Gilvan
Francisco dos Santos, O.S.B
(Monge
Beneditino)
Salvador,
Bahia – 13 de março de 2018
INTRODUÇÃO
A Bula
“INTER GRAVISSIMAS CURAS” do Sumo Pontífice Leão XII (1760-1829), dada
no dia 1º de julho do ano do Senhor de 1827 sob o Patrocínio de Nosso Pai São
Bento é um documento importantíssimo para a nossa Ordem no Brasil, porque foi através
dessa Bula que se dá o desligamento da Venerável Congregação Lusitana, fundada
em 1569 pelo Papa Pio V, que possuía Sede no Mosteiro de São Martinho de Tibães,
Portugal, criando assim a Congregação
Beneditina Brasileira.
Até esta
data de 1º de julho de 1827, todos os Abades e Superiores da Ordem no Brasil
eram eleitos e nomeados na Junta abacial que acontecia no Mosteiro de Tibães de
três em três anos. Com isso, devido a distância entre estes países, havia
diversas dificuldades em muitas questões de administração dos Mosteiros
brasileiros e também na parte espiritual dos monges. Saibam que não foi fácil o
desligamento da Congregação Lusitana; mais, devidos aos rogos do Imperador D. Pedro
I e outros insignes Prelados, o Sumo Pontífice, Leão XII, atendeu aos rogos dos
que aqui se encontravam: “Neste sentido apresentou-Nos os seus especiais
empenhos o Nosso mui querido filho em Cristo, Pedro I, Imperador do Brasil, por
intermédio do amado filho M. Francisco Corrêa Vidigal, seu Ministro
plenipotenciário perante Nós e a Sé Apostólica. Nós, portanto, considerando a
distância dos lugares, havendo o oceano atlântico de permeio, desejando prover
ao bem a dita Ordem e Congregação, e condescender aos desejos do egrégio
Imperador, em virtude de ciência certa, de madura deliberação e do pleno poder
Apostólico, feita primeiro a absoluta desmembração e separação da Congregação
Lusitana da Ordem de São Bento, erigimos e constituímos pela presente Carta a
nova Congregação da mesma Ordem de São Bento, a chamar-se dora avante
brasileira, havendo de formar-se de todos e quaisquer mosteiros do Império
brasileiro, com as mesmas leis, direitos, privilégios e prerrogativas, contidos
e expressos na mencionada Carta do Papa Clemente X, com a inteira faculdade de
celebrar Capítulos Gerais a bem não somente do governo geral da Congregação,
como também da disciplina interna e espiritual, e da administração financeira
dos mosteiros” (Bula“Inter gravissimas curas”). (ENDRES, p. 225). Com esse
Decreto criava-se a nossa querida Congregação Beneditina do Brasil.
Achei por
bem grifar algumas partes do documento para uma melhor leitura bem como uma
identificação das partes mais importantes do texto. Esse foi o meu intento.
Boa leitura!
BULA
“INTER GRAVISSIMAS CURAS”
LEÃO BISPO
Servo dos Servos de Deus
PARA ETERNA MEMÓRIA
Entre
os mui graves cuidados, com que, devido à importância dos assuntos, nos traz em
contínua ansiedade o cargo do dever pastoral, a braços com tantas e tamanhas
dificuldades, costuma premer-Nos o ânimo o de contribuir, quanto possível, para
a conservação da disciplina regular, nas famílias religiosas, a fim de que
aqueles que nos arraiais da penitência com juramento se vinculam a Cristo, seu
Chefe, prossigam, sob o amparo da Sé Apostólica, com mais presteza no caminho
dos mandamentos.
Pois,
há pouco, que o amado filho Frei Antônio do Carmo, professo declarado, na Ordem
dos Monges de São Bento e atual Provincial da mesma Ordem no Império do Brasil,
expôs à nossa consideração, que ali existem 11 mosteiros, entre os quais se contam
7 Abadias, a.s. uma, cabeça da
Congregação, na cidade do Santíssimo Salvador, outra de São Bento de Olinda em Pernambuco,
outra de Nossa Senhora de Monserrate
no Rio de Janeiro, outra do mesmo
título na Paraíba, outra da Assunção
da B. V. Maria em São Paulo, outra
de Nossa Senhora da Graça em Salvador e outra da Nossa Senhora chamada das
Brotas, na vizinhança da vila de São Francisco na mesma Província; que
existem, outrossim, 4 Presidências, i. é uma na vila de Santos, outra em Sorocaba, outra na Parnaíba,
e a quarta em Jundiaí, na
Província de São Paulo; que todos os acima mencionados mosteiros, canonicamente
erigidos, possuem os seus respectivos patrimônios em fundos adquiridos a títulos
legais, já de doações onerosas, já de outras espécies; que os respectivos
frutos, rendimentos e lucros sempre costumavam empregar não somente na
sustentação da Família Religiosa, em despesas pela celebração do culto divino,
na conservação e restauração dos prédios, mas também na subvenção dos pobres
pela distribuição quotidiana de esmolas, e ainda em largos subsídios prestados
à Nação. Acrescenta, em seguida, o mesmo relatório, que a eleição tanto dos
dois principais Abades dentro dos sete para as supra-citadas Abadias, como a
dos Presidentes para as quatro Presidências, e a dos outros Oficiais para os
Conventos existentes no Brasil, se fazia até agora nos Capítulos Gerais que de
três em três anos se costumavam celebrar na Abadia de São Martinho de Tibães
como sendo Abadia-mãe de toda a Congregação no reino de Portugal, de
conformidade com a Carta Apostólica da Bula do Papa Clemente X; de
recente memória, predecessor Nosso, a qual se principia com as palavras:”Causam inter dilectos”, com a data de 7
de setembro do ano do Senhor 1673, e como, por circunstâncias extraordinárias,
essas eleições não se podiam realizar nos tais Capítulos, ultimamente havidos,
não sem grande prejuízo para a observância regular e a administração dos
mosteiros, fomos por isso humildemente rogados Nos dignássemos de ocorrer
oportunamente estas necessidades dos mosteiros da dita Congregação da Ordem de
São Bento ao Império do Brasil.
Neste
sentido apresentou-Nos os seus especiais empenhos o Nosso mui querido filho em
Cristo, Pedro I, Imperador do Brasil, por intermédio do amado filho M.
Francisco Corrêa Vidigal, seu Ministro plenipotenciário perante Nós e a Sé
Apostólica.
Nós, portanto, considerando a distância dos
lugares, havendo o oceano atlântico de permeio, desejando prover ao bem a dita
Ordem e Congregação, e condescender aos desejos do egrégio Imperador, em
virtude de ciência certa, de madura deliberação e do pleno poder Apostólico,
feita primeiro a absoluta desmembração e separação da Congregação Lusitana da
Ordem de São Bento, erigimos e constituímos pela presente Carta a nova
Congregação da mesma Ordem de São Bento, a chamar-se dora avante brasileira,
havendo de formar-se de todos e quaisquer mosteiros do Império brasileiro, com
as mesmas leis, direitos, privilégios e prerrogativas, contidos e expressos na
mencionada Carta do Papa Clemente X, com a inteira faculdade de celebrar
Capítulos Gerais a bem não somente do governo geral da Congregação, como também
da disciplina interna e espiritual, e da administração financeira dos
mosteiros.
Estes tais
Capítulos Gerais, em que há de ser eleito o Superior Geral que deverá de
presidir a toda a Congregação brasileira da Ordem de São Bento, serão
realizados pela primeira vez no Mosteiro de São Sebastião na cidade do
Santíssimo Salvador, onde além de outros assuntos, também há de determinar pelo
sufrágio da maioria dos votantes, se o Capítulo Geral há de ser celebrado
sempre nesse Mosteiro somente ou se convém designar vários conventos, em que
alternadamente se celebrem os Capítulos trienais, e, que estabelecida uma vez
tal norma, não possa ser futuramente mudada sem motivo razoável e grave, e só
com o consentimento de duas terças partes do Capítulo Geral. Entretanto, o
Superior Geral da dita Congregação brasileira da Ordem de São Bento deverá
residir naquele Mosteiro e empunhar-lhe o governo, onde terá sido celebrado o
Capítulo Geral.
Mandamos, pois, que aquele que atualmente
desempenha o cargo de Abade Provincial da dita Congregação na Província do
Brasil dirija inteiramente esta Congregação com todos os direitos e honras e
privilégios, que competem ao Superior Geral da Congregação Lusitana, e
convoque, o mais cedo possível, o Capítulo Geral no dito Mosteiro de São
Sebastião, com o fim de cuidar da pronta e canônica eleição do novo Superior
Geral, enquanto Nós confirmamos, até a dita celebração do Capítulo Geral, os
respectivos Superiores e administradores de cada um dos Mosteiros, e os de
qualquer denominação que durante este meio tempo possam ter nos respectivos
cargos e ofícios.
E a este Superior Geral da Congregação
beneditina por Nós constituida dentro dos limites do Império brasileiro,
plenamente lhe concedemos e confirmamos e ortogamos todos e quaisquer direitos,
privilégios, honras e prerrogativas, acordados pelo já mencionado Clemente X,
nosso predecessor, ao Superior Geral da Congregação Lusitana de São Bento.
E
porque é do Nosso maior interesse, que dessa nova Congregação dos monges da
Ordem de São Bento provenha muitos cômodos e proveitos, sobretudo, espirituais
a toda a Nação brasileira, afoitámo-Nos a esperar confiadamente, que os filhos
de Ordem sigam os preclaros exemplos de seus antepassados, e, dedicando-se com
máximo carinho ao estudo das letras humanas e divinas, instruam a mocidade, de
preferência, nas ciências sagradas; e, por isso, esperamos com ardente desejo –
o que para Nós e esta Santa Sé será sumo gosto, e digno de recordação – que as
escolas dos Mosteiros sejam franqueadas também aos jovens de fora, de modo que
estes tenham fácil acesso aos conventos, existentes no Império brasileiro, para
os estudos das doutrinas filosóficas e sobretudo, teológicas, serviço que os
filhos da família beneditina sempre tinham costume de prestar em vários países
da Europa com grande proveito do bem público.
Sendo com essa diretriz efetivamente constituída a nova Congregação
dos monges da Ordem de São Bento no Império brasileiro, Nós lhe liberalizamos
para sempre todos os privilégios, isenções, honras e prerrogativas, de que
consta que dantes foram legitimamente concedidas à congênere Congregação
existente no reino de Portugal. A presente Carta em todo seu conteúdo, inclusive os pontos em que
dela porventura discordarem alguns pelo motivo de possuírem ou de pretenderem
de qualquer modo que seja, possuir algum direito e interesse no assunto acima
exposto ou numa parte dele, ou porque alguns destes não foram de modo nenhum
consultados ou ouvidos acerca do assunto, decretamos que ela possa jamais por
vício algum de subrepção ou obrepção ou nulidade, ou por falta da Nossa
intenção, ou ainda por qualquer defeito, embora substancial, ser censurada,
impugnada ou alguma vez infligida, cercada ou controvertida, mas que sempre e
perpetuamente é e será válida e eficaz, sortindo plena e integralmente seus
defeitos, e que deve ser observada inviolavelmente por todos aqueles a quem diz
respeito ou para o futuro se refletir de qualquer modo; e caso acontecer que
alguém, se não importa qual autoridade, consciente ou inconscientemente proceda
doutro modo a respeito dela, Nós o declaramos sem valor e de todo em todo
inexistente, sem embargo das Nossas leis, e das da cancelaria Apostólica
concernentes ao direito adquirido inauferível, não obstante os Estatutos e
Indultos da dita Ordem e Congregação, bem que corroborados por confirmação
Apostólica ou por qualquer outra força legal, nem as Constituições e ordenações
gerais ou particulares. Todas estas e semelhantes disposições, no seu conjunto
e nas suas partes, derrogamo-las ampla e plenamente, em particular e
expressamente para o efeito do assunto exposto, haja o que houver em contrário.
Queremos, além disto, que às cópias mesmo impressas desta Carta,
assinadas, todavia, por algum tabelião público, e munidas do carimbo duma
pessoa revestida de dignidade eclesiástica, se lhes dê em toda parte a mesma
fé, que tributar-se-ia a esta presente Carta, se fora exibida ou mostrada.
A ninguém, pois, não seja absolutamente permitido infringir ou
atrevidamente contrariar este Nosso documento da desmembração, separação,
ereção, constituição, designação, confirmação, concessão, graça, indulto,
decreto, derrogação e vontade Nossa. Se, porém, qualquer tentar tal coisa,
saiba que incorreu na indignação de Deus onipotente e dos bem-aventurados
Apóstolos Pedro e Paulo.
Dada em Roma, junto a São
Pedro, no ano da Encarnação do Senhor 1827, em 1º de julho, no quarto ano de
Nosso pontificado.
Papa que criou a Congregação Beneditina do Brasileira
Brasão da Congregação Beneditina do Brasil
Explicação das Armas da Congregação Beneditina Brasileira
1- ABADIA DE SÃO SEBASTIÃO NA CIDADE DO
SANTÍSSIMO SALVADOR - BA, Cabeça da Congregação.
Fundado
pela Páscoa de 1582, por resolução do Capítulo Geral de 07 de outubro de 1581,
celebrado no Mosteiro de São Bento da Saúde de Lisboa. Elevado à categoria de
Abadia a 13 de outubro de 1584 no Capítulo Geral, celebrado no Mosteiro de
Santa Maria de Pombeiro, e constituído cabeça dos Mosteiros da Província do
Brasil no dia 22 de agosto de 1596. Pela Bula “Inter gravíssimas curas” de 1º
de julho de 1827 foi declarado cabeça da Congregação Beneditina Brasileira.
O
Mosteiro Baiano é a Abadia mais antiga de toda a América (ENDRES, p.
55).
2- ABADIA SÃO BENTO DE OLINDA EM PERNAMBUCO
Mosteiro
fundado entre 1586 e erigido em Abadia a 22 de agosto de 1596 (na Arquidiocese
de Olinda e Recife). (DIRETÓRIO LITÚRGICO O.S.B).
3- ABADIA NOSSA SENHORA DE MONSERRATE NO
RIO DE JANEIRO
Mosteiro
fundado em 1590, e elevado à categoria de Abadia a 22 de agosto de 1596, e erigido
em Abadia “Nullius” com jurisdição sobre o território do Rio Branco (hoje
Estado de Roraima), a 15 de agosto de 1907, por Decreto da Santa Congregação
Consistorial, até 1934, quando o território foi da Abadia. A 19 de março de
1948, pela Constituição Apostólica “Decessor Noster” do Papa Pio XII, foi
novamente erigido em Abadia Territorial e, em 06 de maio de 2003, por Decreto
da Congregação para os Bispos, foi extinta a sua territorialidade (na
Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro). (DIRETÓRIO LITÚRGICO O.S.B).
4- ABADIA ASSUNÇÃO DA B. V. MARIA EM SÃO PAULO
- SP
Mosteiro
fundado em 1598 e erigido em Abadia a 3 de maio de 1635 (na Arquidiocese de
São Paulo). (DIRETÓRIO LITÚRGICO O.S.B).
5- ABADIA NOSSA SENHORA DE MONTSERRATE, JOÃO
PESSOA - PARAÍBA
Mosteiro
fundado no ano de 1599. Feito Presidência a 12 de janeiro de 1600 e ereto em
Abadia a 28 de janeiro de 1607. Oi suprimido a 23 de fevereiro de 1921 (ENDRES,
p. 70).
6- ABADIA NOSSA SENHORA DA GRAÇA, CIDADE DO
SANTÍSSIMO SALVADOR - BA
Fundado
no ano de 1647 e Presidência a 13 de janeiro de 1694, foi ereto em Abadia a 05
de fevereiro de 1697. Voltou a ser Presidência no ano de 1707 e foi 2ª vez
elevado À Abadia a 27 de fevereiro de 1720. Por Decreto da Santa Sé de 20 de
janeiro de 1906 foi supresso e incorporado à Abadia de São Sebastião do
Salvador da Bahia, continuando até o presente como Priorado Claustral (ENDRES,
p. 74).
7- ABADIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS, NA VIZINHANÇA DA VILA DE SÃO FRANCISCO- BA
Fundado
no ano de 1670 na qualidade de Presidência, foi esta supressa a 05 de dezembro
de 1690. Novamente elevado à Presidência a 13 de janeiro de 1694, foi ereto em
Abadia a 29 de março de 1703. Por Decreto da Santa Sé de 20 de janeiro de 1906
foi incorporado à Abadia de São Sebastião do Salvador da Bahia, sendo então
administrado por Priores Claustrais. Com a venda dos edifícios e terrenos, a 26
de junho de 1911, deixou de existir este antigo Mosteiro (ENDRES, p. 76).
1- PRIORADO DE NOSSA SENHORA DO DESTÊRRO
(1643)
MOSTEIRO DE SÃO BENTO, PARNAÍBA
SÃO PAULO - BRASIL
Fundado
no ano de 1643, foi ereta em Presidência a 14 de julho de 1659. Por falta de
monges foi administrado de 1830 a 1905 pelos Reverendíssimos Prelados da Abadia
de São Paulo. Em 1905 a Presidência foi incorporada a Abadia de São Paulo (ENDRES,
p. 82).
2- PRIORADO DE NOSSA SENHORA DO DESTÊRRO,
(1650)
MOSTEIRO DE SÃO BENTO, SANTOS
SÃO PAULO
Fundado
a 1º de janeiro de 1650, elevado à Presidência no Capítulo Geral de maio de
1656, foi ereto em Priorado Conventual a 08 de julho de 1925. No ano de 1964
uniu-se à Congregação Americano-Cassinense, sendo ocupado por monges da Abadia
de São Bento de Atchison Kansas, USA (ENDRES, p. 79).
3- PRIORADO DE SANT’ANA, (1667)
MOSTEIRO DE SÃO BENTO, SOROCABA
SÃO PAULO
Fundada
como Presidência a 04 de julho de 1667. Até 1694 foi cometida a eleição de
Presidente ao Padre Provincial com a Junta. No ano de 1905 foi incorporado a
Abadia de São Paulo, continuando desde então como Priorado Claustral (ENDRES,
p. 83).
4- PRIORADO DE SANT’ANA (1668)
MOSTEIRO DE SÃO BENTO, JUNDIAÍ
SÃO PAULO
Fundado
como Presidência a 26 de janeiro de 1668. Até o ano de 1694 foi cometido a
eleição de Presidente ao Padre Provincial com a Junta. Um deles era Frei
Sebastião de Jesus, nomeado pelo Provincial a 3 de março de 1689. De 1830 a
1905 a Presidência foi administrada pelos Prelados da Abadia de São Paulo,
devido a grande falta de monges. No ano de 1905 foi incorporada à dita Abadia,
continuando até hoje como Priorado Claustral (ENDRES, p. 86).
REFERÊNCIAS
ENDRES, Lohr José. Catálogo dos Bispos- Gerais-Provinciais-Abades
e mais cargos da Ordem de São Bento do Brasil 1582-1975. – Salvador – BA:
Editora Beneditina Ltda, 1976.
Ut In Omnibus
Glorificetur Dei
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